Art. 37 – Compete à Chefia do Departamento Acadêmico:
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com os coordenadores de curso;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio do Departamento;
III. representar o Departamento em eventos e reuniões;
IV. propor, em consonância com Coordenador de Curso, a contratação ou alteração da jornada de trabalho de docentes;
V. propor, em consonância com a Coordenação de Curso, a seleção de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;
VI. efetuar o controle da frequência dos servidores lotados no Departamento;
Regimento dos Campi da UTFPR - Deliberação COUNI nº 10/2009 de 25/09/2009 Página 14
VII. avaliar, com a participação do Coordenador de Curso, o desempenho dos
servidores vinculados ao Departamento;
VIII. elaborar escala de férias do pessoal lotado no Departamento;
IX. aprovar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Coordenações de Curso, o plano de atividades dos docentes;
X. garantir o cumprimento das Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UTFPR;
XI. otimizar e controlar o uso dos laboratórios, recursos materiais e humanos para execução das suas atividades;
XII. controlar e avaliar as atividades dos estagiários, bolsistas e monitores do Departamento;
XIII.
propor, em consonância com a Coordenação de Curso, à Secretaria de
Gestão Acadêmica o plano anual de metas do Departamento, com respectivos
custos, no tocante à aquisição de novos equipamentos, implantação,
atualização e implementação de laboratórios;
XIV. elaborar proposta de horários de aulas, em consonância com as necessidades levantadas pelas Coordenações de Curso;
XV. gerenciar o processo de matrícula discente com a(s) Coordenação(ões) de Curso(s);
XVI.
solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de
resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no
calendário acadêmico; e
XVII. elaborar relatório anual das atividades, ações e resultados do Departamento.
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