Coordenações de Cursos - Atribuições

Compete às Coordenações de Curso

DAS COORDENAÇÕES DE CURSO
 Art. 27 – As  Coordenações  dos  Cursos  de  Bacharelados  e  Licenciaturas  são  subordinadas  à  Secretaria  de  Bacharelados  e  Licenciaturas  e  as  Coordenações  dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e dos Cursos Superiores de Tecnologia  são subordinadas à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica.
Art. 28 – Compete às Coordenações de Curso: 
I.  garantir  o  cumprimento  das  normas  institucionais,  em  consonância  com  a  Chefia de Departamento Acadêmico;
II.  congregar  e  orientar  os  estudantes  e  atividades  do  curso,  sob  sua  responsabilidade;
III.  controlar  e  avaliar,  em  conjunto  com  o  Colegiado  do  Curso,  o  desenvolvimento dos projetos pedagógicos e da ação didático-pedagógica,  no âmbito do curso;
 IV.  coordenar  a  elaboração  e  divulgar  à  comunidade os  planos  de  ensino  das disciplinas do seu curso;
V.  coordenar o processo de planejamento de ensino, no âmbito do curso;
VI.  coordenar  a  elaboração  de  propostas  de  alteração  e  atualização  curricular  do curso;
VII.  coordenar  as  atividades  relacionadas  aos  componentes  curriculares  constantes nos projetos pedagógicos dos cursos;
VIII.  propor cursos de formação continuada;
IX.  zelar pelas questões disciplinares dos estudantes;
X.  acompanhar e orientar o docente nas questões didático-pedagógicas;
XI.  subsidiar  a  Chefia  de  Departamento  Acadêmico  quanto  à  alocação  dos  docentes nas disciplinas;
XII.  coordenar  as  ações  relacionadas  ao  reconhecimento  e  renovação  de  reconhecimento do curso;
XIII.  coordenar  as  ações  relacionadas  ao  registro,  junto  aos  órgãos  governamentais  e  de  classe,  para  os  Cursos  de  Educação  Profissional  de  Nível Técnico;
XIV.  propor,  em  consonância  com  a  Chefia  de  Departamento  Acadêmico,  à  Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do curso; 
XV.  solicitar  e  encaminhar  os  documentos  acadêmicos,  inclusive  os  de  resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário  acadêmico;
XVI.  coordenar  as  atividades  relacionadas  com  os  processos  de  avaliação  externa dos estudantes;
XVII.  propor,  com  a  anuência  da  Chefia  de  Departamento  Acadêmico  e  nos  termos  da  política  institucional,  a  contratação  dos  docentes  ou  a  alteração  da jornada de trabalho destes, no âmbito do Departamento;
XVIII.  participar,  com  a  Chefia  do  Departamento  Acadêmico,  da  avaliação  de  pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;
XIX.  definir,  com  a  Chefia  do  Departamento  Acadêmico,  as  áreas  de  conhecimento  a  serem  supridas  e  o  perfil  dos  docentes  a  serem  contratados, no âmbito do Departamento;
XX.  coordenar,  em  consonância  com  a  Chefia  de  Departamento  Acadêmico,  o  processo de matrícula; 
XXI.  atuar na divulgação do curso;
XXII.  promover  a  articulação  entre  as  áreas  de  seu curso  com  outras
Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos; e
XXIII.  controlar e avaliar o desempenho dos monitores, no âmbito do seu curso

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