Compete às Coordenações de Curso
DAS COORDENAÇÕES DE CURSO
Art. 27 – As Coordenações dos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas são subordinadas à Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas e as Coordenações dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e dos Cursos Superiores de Tecnologia são subordinadas à Secretaria de Educação Profissional e Graduação Tecnológica.
Art. 28 – Compete às Coordenações de Curso:
I. garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico;
II. congregar e orientar os estudantes e atividades do curso, sob sua responsabilidade;
III. controlar e avaliar, em conjunto com o Colegiado do Curso, o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e da ação didático-pedagógica, no âmbito do curso;
IV. coordenar a elaboração e divulgar à comunidade os planos de ensino das disciplinas do seu curso;
V. coordenar o processo de planejamento de ensino, no âmbito do curso;
VI. coordenar a elaboração de propostas de alteração e atualização curricular do curso;
VII. coordenar as atividades relacionadas aos componentes curriculares constantes nos projetos pedagógicos dos cursos;
VIII. propor cursos de formação continuada;
IX. zelar pelas questões disciplinares dos estudantes;
X. acompanhar e orientar o docente nas questões didático-pedagógicas;
XI. subsidiar a Chefia de Departamento Acadêmico quanto à alocação dos docentes nas disciplinas;
XII. coordenar as ações relacionadas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso;
XIII. coordenar as ações relacionadas ao registro, junto aos órgãos governamentais e de classe, para os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico;
XIV. propor, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, à Secretaria de Gestão Acadêmica o plano anual de metas do curso;
XV. solicitar e encaminhar os documentos acadêmicos, inclusive os de resultados de avaliações de ensino, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico;
XVI. coordenar as atividades relacionadas com os processos de avaliação externa dos estudantes;
XVII. propor, com a anuência da Chefia de Departamento Acadêmico e nos termos da política institucional, a contratação dos docentes ou a alteração da jornada de trabalho destes, no âmbito do Departamento;
XVIII. participar, com a Chefia do Departamento Acadêmico, da avaliação de pessoal docente e administrativo, no âmbito do Departamento;
XIX. definir, com a Chefia do Departamento Acadêmico, as áreas de conhecimento a serem supridas e o perfil dos docentes a serem contratados, no âmbito do Departamento;
XX. coordenar, em consonância com a Chefia de Departamento Acadêmico, o processo de matrícula;
XXI. atuar na divulgação do curso;
XXII. promover a articulação entre as áreas de seu curso com outras
Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos; e
XXIII. controlar e avaliar o desempenho dos monitores, no âmbito do seu curso
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